quarta-feira, 6 de agosto de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE CARLOS ALBERTO PEREIRA

Na sessão de ontem, 6, a Corte Eleitoral de Minas Gerais indeferiu o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Carlos Alberto Pereira, do PMN. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) barrou 10% dos registros de candidaturas em Minas Gerais. 

O relator do processo de Carlos Alberto, juiz Wladimir Rodrigues Dias, abriu o seu voto salientando que o procurador Regional Eleitoral (PRE), Patrick Salgado Martins, proponente da ação, "defensor da ordem jurídica e do regime democrático (art. 127, CR/88)", à vista dos inúmeros documentos que instruíram o requerimento inicial, bem como da notícia da ausência de condição de elegibilidade e da falta da certidão obrigatória, impugnou o pedido do requerente.

Seguindo o seu voto, o juiz Wladimir Rodrigues, destacou que "compulsando o processo verifico que o impugnado foi condenado em três ações, conforme expôs o procurador eleitoral. Na primeira ação, foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado em 28/6/2007 – ato doloso de improbidade administrativa que importa em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito nos termos do art. 9º, IV e XII da Lei 8.429/92". 

No segundo processo, foi condenado à suspensão dos direito políticos em decisão proferida por órgão colegiado em 27/01/2009 por ato doloso de improbidade administrativa que importa em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito – transferência de forma irregular de verba do FUNDEF para pagamento de acertos salariais dos cargos comissionados; pagamento de verbas salariais próprias com recursos públicos.

Na última ação, que foi exposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para sustentar o pedido de indeferimento do registro de candidatura, consta que Carlos Alberto foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado em 13/5/2013 por ato doloso de improbidade administrativa que importa em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

"Tendo em vista que a suspensão dos direitos políticos verificada já é suficiente para impedir o registro de sua candidatura, entendo inoportuno a apreciação minuciosa dos outros fatos apontados como ensejadores de inelegibilidade. Afinal, somente pode incorrer em situação de inelegibilidade o cidadão portador de plenos direitos políticos, mormente o direito de ser votado e exercer mandato eletivo, o que não é o caso do pré-candidato", votou o relator.

Julgamento
A concessão ou não do registro é definida pelo Tribunal, ao julgar caso a caso, depois da apresentação das contestações aos motivos apresentados contra as candidaturas impugnadas. Com a finalização dos julgamentos dos pedidos de registro de candidatura o Tribunal informou quais são os candidatos que vão concorrer nas Eleições 2014 e quais foram considerados indeferidos. O julgamento incluiu a totalidade dos pedidos de registro, ou seja, também aqueles que não sofreram impugnação. 

Carlos Alberto pode recorrer
Da decisão do TRE, o ex-prefeito de Lavras, Carlos Alberto Pereira pode recorrer ao TSE e, enquanto o processo não tiver decisão final, o candidato pode permanecer em campanha. 

Transparência
Qualquer interessado pode consultar os dados dos candidatos e a situação dos pedidos de registro de candidatura no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo sistema DivulgaCand, responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil, não havendo necessidade de cadastro prévio. O TSE também colocou à disposição dos interessados aplicativo do DivulgaCand 2014 para celular/tablet (IOS ou Android).

Clique Para conferir o Acórdão

Para ver a tabela atualizada com os 20 candidatos considerados inelegíveis de acordo com a Lei da Ficha Limpa, clique aqui.

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