quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PARECER DO TRIBUNAL ELEITORAL DESAPROVA CONTAS DA DEPUTADA ELEITA DÂMINA PEREIRA


A prestação de contas da deputada federal eleita, a lavrense Dâmina de Carvalho Pereira, do PMN, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no dia 4 de novembro, apresentou irregularidades, segundo avaliou o parecer técnico apresentado pela Coordenadoria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias. A Coordenaria de Controle então emitiu parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Eleitoral de Dâmina Pereira. A notícia foi veiculada ontem, terça-feira, 3, pelo Blog da Folha do Sul, do jornalista Paulo César Pereira, de Três Corações.



De acordo com o documento, há à omissão de receita estimada (inclusive com subestimativa quanto à utilização de aeronave), fonte vedada, sobra de campanha, omissão de despesas com telefonia/internet, exclusão indevida de despesas nas retificadoras, além de omissão de despesas no valor total de R$ 24.135,48. Segundo o parecer, também foram encontradas irregularidades que comprometem as contas apresentadas. Por causa disso, a unidade técnica desaprovou a prestação de contas entregue pelo governador.

Ainda segundo a análise feita pelo TRE, a candidata alega que não houve despesa com telefonia, tendo as comunicações sido feitas por Facebook, Whatsapp, SMS, e-mail, dentre outros. “Pelo porte de uma campanha eleitoral de âmbito estadual e que, portanto, requer freqüentes contatos à distância entre candidato, coordenação e apoiadores, ainda mais considerando que a Interessada teve diversos imóveis (comitês) à sua disposição, tem-se por inevitável a realização de despesas com telefonia/internet”. 

Quanto a este item, o parecer ressalta também que “há no mercado linhas fixas, móveis e cabos de dados. Assim, é de se esperar, ao menos, a existência de despesas com assinatura/franquia dos serviços móveis ou fixos de voz e/ou dados necessários ao acesso às redes e utilização dos recursos tecnológicos de comunicação citados pela Interessada”, consta a análise dos técnicos do Tribunal”.

Em relação a emissão de recibos eleitorais após o prazo de entrega da prestação de contas final (item 1.1 do 2º Relatório Preliminar para Expedição de Diligências de fls. 358/365), a candidata em sua defesa alega que não se ateve à necessidade de lançar a utilização de aeronave por sua campanha em razão do volume da prestação de contas. Retificou sua prestação de contas, informou a quantidade de 12 horas voadas e apresentou os documentos de fls. 328/337.


“A interessada estimou em R$ 45.600,00 a utilização de aeronave, ressalte-se, apenas após ser diligenciada. Realizadas as circularizações (docs. anexos – fls. 394/424) e, mesmo sem o retorno do Aeródromo de Lavras, cidade base da Interessada, chega-se à tabela abaixo quanto ao provável itinerário da aeronave durante a campanha. Ao que parece, o tempo voado foi superior às 12 horas informadas. Isso porque, essa quantidade daria, em média, apenas 24 minutos de vôo em cada um dos itinerários, sendo pouco crível. Trata-se, portanto, de irregularidade que afeta a confiabilidade das contas e descumpre a norma que obriga a emissão de recibo eleitoral concomitantemente à arrecadação (art. 10, parágrafo único e art. 30, caput e § 1º da Res.-TSE nº 23.406/2014)”, destaca o parecer.

Eleita pela primeira vez para um cargo na Câmara dos Deputados, Dâmina de Carvalho Pereira apresentou receitas de R$ 3.349.827,85 e declarou gastos de R$ 3.349.827,85. A deputada federal eleita já prestou os esclarecimentos e o documento já foi enviado para apreciação do procurador regional eleitoral, Patrick Salgado Martins. O julgamento das contas ainda será feito pelo plenário do TRE-MG. O relator do processo é o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes.

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