segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

TRIBUNAL ELEITORAL MANTÉM PARECER TÉCNICO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE DÂMINA

Juiz Paulo Rogério Abrantes é o relator do processo que vai a julgamento. Advogada Luciana Nepomuceno, que foi juíza na Corte Eleitoral, assumiu a defesa da deputada eleita
A Coordenaria de Controle de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu novo parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Eleitoral da deputada federal eleita, a lavrense Dâmina Pereira (PMN). 

A prestação de contas da deputada federal eleita apresentada ao TRE-MG no dia 4 de novembro, apresentou irregularidades, segundo avaliou o parecer técnico apresentado pela Coordenadoria de Controle. A advogada Luciana Diniz Nepomuceno, que já foi juíza do Tribunal Regional Eleitoral assumiu a defesa de Dâmina na Corte.

No último dia 4, o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, optou por nova manifestação do órgão técnico, uma vez que a interessada apresentou sua prestação de contas no prazo legal, juntando documentação pertinente. Patrick Salgado destacou em seu parecer que houve ausência de especificação adequada das receitas estimáveis em dinheiro;  recebimento direto ou indireto de fontes vedadas; contratação de despesas após a data das eleições; ausência de contabilização de gastos de campanha e omissão de registro na prestação de contas de despesas obtidas em informações prévias coletadas de doadores.

Após revisar os documentos apresentados pela defesa, no dia 7, foi emitido o novo parecer técnico mantendo a desaprovação das contas de campanha de Dâmina Pereira. Conforme o documento, dois itens foram sanados, mas os itens relacionados a impropriedades e irregularidades foram inconsistências não sanadas e por isso foi mantido o parecer.

Impropriedades e irregularidades encontradas
De acordo com o documento, há à omissão de receita estimada (inclusive com subestimativa quanto à utilização de aeronave), fonte vedada, sobra de campanha, omissão de despesas com telefonia/internet, exclusão indevida de despesas nas retificadoras, além de omissão de despesas no valor total de R$ 24.135,48. Segundo o parecer, também foram encontradas irregularidades que comprometem as contas apresentadas. Por causa disso, a unidade técnica desaprovou a prestação de contas entregue pelo governador.

Ainda segundo a análise feita pelo TRE, a candidata alega que não houve despesa com telefonia, tendo as comunicações sido feitas por Facebook, Whatsapp, SMS, e-mail, dentre outros. “Pelo porte de uma campanha eleitoral de âmbito estadual e que, portanto, requer freqüentes contatos à distância entre candidato, coordenação e apoiadores, ainda mais considerando que a Interessada teve diversos imóveis (comitês) à sua disposição, tem-se por inevitável a realização de despesas com telefonia/internet”. 


Quanto a este item, o parecer ressalta também que “há no mercado linhas fixas, móveis e cabos de dados. Assim, é de se esperar, ao menos, a existência de despesas com assinatura/franquia dos serviços móveis ou fixos de voz e/ou dados necessários ao acesso às redes e utilização dos recursos tecnológicos de comunicação citados pela Interessada”, consta a análise dos técnicos do Tribunal”.

Em relação a emissão de recibos eleitorais após o prazo de entrega da prestação de contas final (item 1.1 do 2º Relatório Preliminar para Expedição de Diligências de fls. 358/365), a candidata em sua defesa alega que não se ateve à necessidade de lançar a utilização de aeronave por sua campanha em razão do volume da prestação de contas. Retificou sua prestação de contas, informou a quantidade de 12 horas voadas e apresentou os documentos de fls. 328/337.

“A interessada estimou em R$ 45.600,00 a utilização de aeronave, ressalte-se, apenas após ser diligenciada. Realizadas as circularizações (docs. anexos – fls. 394/424) e, mesmo sem o retorno do Aeródromo de Lavras, cidade base da Interessada, chega-se à tabela abaixo quanto ao provável itinerário da aeronave durante a campanha. Ao que parece, o tempo voado foi superior às 12 horas informadas. Isso porque, essa quantidade daria, em média, apenas 24 minutos de vôo em cada um dos itinerários, sendo pouco crível. Trata-se, portanto, de irregularidade que afeta a confiabilidade das contas e descumpre a norma que obriga a emissão de recibo eleitoral concomitantemente à arrecadação (art. 10, parágrafo único e art. 30, caput e § 1º da Res.-TSE nº 23.406/2014)”, destaca o parecer.


Eleita pela primeira vez para um cargo na Câmara dos Deputados, Dâmina de Carvalho Pereira apresentou receitas de R$ 3.349.827,85 e declarou gastos de R$ 3.349.827,85. O julgamento das contas ainda será feito pelo plenário do TRE-MG. O relator do processo é o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes.


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